Direito Global
blog

Banimento de Trump

O artigo “Banimento de Trump” é de autoria do advogado do Rio de Janeiro, Sergio Batalha:

“Há um debate que está gerando muita polêmica nas redes em relação ao banimento de Trump do Twitter e do Facebook. Muitos estão argumentando que seria um “controle das corporações sobre as redes”, ou seja, um precedente perigoso.
Na verdade, neste raciocínio há um desconhecimento de como funciona um Estado de Direito. Se você controla um meio de comunicação (pode ser um jornal, televisão ou rede social) você tem a obrigação de vedar a publicação de uma incitação ao crime. Seja ele o racismo, o homicídio ou outro qualquer. Logo, a empresa e seus dirigentes podem ser até responsabilizados se não o fizerem.
Caso o banimento ou exclusão de uma publicação seja abusiva, um falso pretexto para exercer uma censura ideológica, o prejudicado tem o recurso ao Judiciário. O poder absoluto das corporações só existiria se elas não aceitassem as determinações do Poder Judiciário e impusessem livremente suas decisões.
No caso de Trump, suas postagens incentivaram uma ação armada da qual resultou a morte de cinco pessoas. Parece-me óbvio que o banimento é, no mínimo, uma cautela necessária.
Não há direito absoluto, muito menos o da liberdade de expressão. Você não pode incentivar o racismo, a violência ou o estupro sob o manto da “liberdade de expressão”. Este absolutismo da “liberdade de expressão” tem sido utilizado pela extrema-direita para difundir mentiras e discurso de ódio mundialmente.
Não caiam no canto da sereia do “libertarismo” da extrema-direita, é um balão de ensaio para romper o Estado de Direito e permitir a opressão dos mais fortes”