A Justiça Federal de Juazeiro.na Bahia, determinou à União e ao Estado da Bahia que forneçam, no prazo de , no máximo, dez dias, a medicação Spinraza a uma criança com Atofria Medular Espinhal – AME. Apesar da referida medicação ser disponibilizada pelo SUS, o pequeno Andrei não conseguiu recebe-la pelas vias administrativas. Quem ganhou a causa foi a advogada brasiliense Daniela Tamanini, que vem se notabilizando por sair vitoriosa em causas semelhantes em várias partes do país, inclusive em Brasília, onde tem escritório de advocacia.
Em sua decisão, o juiz federal Wagner Mota Alves de Souza destacou que, considerando-se que a doença implica sérias limitações físicas e risco de morte, bem como que foi atestada a eficácia genérica da medicação, entendemos que, no caso concreto, deve prevalecer a orientação médica especializada acerca da prescrição do fármaco, o que propiciaria a possibilidade de melhora da qualidade de vida do paciente.