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Furto de pistola por soldado

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um ex-soldado pelo furto de uma pistola, num quartel do Exército localizado na cidade de Picos (PI). A decisão do tribunal confirmou a sentença de 1 ano e 4 meses de detenção e foi tomada após o julgamento de uma apelação que pedia a absolvição do réu.

De acordo com a denúncia, em agosto de 2018, o então soldado participou de treinamento de ordem unida com arma. Ao final da atividade, o referido militar foi designado para guardar os fuzis na Reserva de Armamento. Após o cumprimento da determinação, o soldado aproveitou-se da oportunidade de acesso àquele ambiente e subtraiu a pistola Beretta.

Segundo a acusação, a falta da pistola foi percebida apenas no dia seguinte à sua subtração, durante conferência da Reserva de Armamento. Conforme pontuado na denúncia, diante da gravidade dos fatos, de imediato, foram iniciadas as medidas para a localização da pistola. Em decorrência, às 21h30min, aproximadamente, o responsável pelo furto confessou informalmente a prática delitiva perpetrada no dia anterior e contou que tinha levado a arma para sua casa. Após a apreensão do armamento, o militar recebeu voz de prisão e foi conduzido para a sede do batalhão da Polícia Militar para que fossem tomadas as medidas legais cabíveis.