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Advogado sem terno no Rio

Até o dia 20 de março advogados que atuam no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estão dispensados do uso de terno e gravata nas dependências do Judiciário fluminense quando estiverem despachando ou participando de audiências e sessões de julgamento.

A liberação está determinada no Ato Normativo TJ/CGJ nº 01/2021, assinado pelo presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez.

A determinação conjunta, contudo, estabelece que os advogados deverão traje social com o uso de camisa devidamente fechada.