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Com correção e juros

O Juízo da Vara Cível de Senador Guiomard (AC) determinou que a proprietária de um imóvel deve restituir o comprador deste em R$ 29 mil, atualizados com correção e juros desde o efetivo desembolso. Ela deve devolver também o investimento em benfeitorias, que totalizou R$ 12.817,00, bem como o valor adimplido com a concessionária de energia resultante de multa por ilegalidades na ligação elétrica, sendo R$ 1.027,24.

O autor do processo disse que adquiriu a casa em 2017 por R$ 29 mil, então fez o pagamento entregando o seu carro e o restante em dinheiro. Mas, no ano seguinte, o imóvel recaiu em um mandado de reintegração de posse, no qual a antiga proprietária requereu a rescisão do contrato, alegando que este não teria cumprido com suas obrigações contratuais.