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Gratificação de bancários

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Sergipe foi deferida liminar para que o Banco do Brasil “se abstenha de suprimir a gratificação do cargo de Caixa Executivo, daqueles substituídos que perceberam gratificação por 10 anos antes de 11/11/2017 (vigência da Lei 13.467/2017).

Além disso, terá que se abter de suprimir a gratificação de qualquer Cargo de Confiança daqueles substituídos que perceberam gratificação por 10 anos antes da referida data, ou, caso tenha ocorrido a supressão salarial, seja determinado o imediato restabelecimento da referida verba nos mesmos parâmetros e condições anteriores à supressão, mantendo-se o pagamento até o julgamento final do processo”.

O juiz Ariel Salete de Moraes Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, determinou ainda a aplicação de multa diária de R$1.000,00 por empregado, em caso de descumprimento.