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Viúva de anistiado político

O Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso de uma viúva de anistiado político da ditadura militar brasileira, concedendo-lhe uma indenização no montante de R$ 100 mil em danos morais. O valor havia sido fixado em R$ 30 mil pela sentença do juízo de origem da ação, mas a 3ª Turma da Corte entendeu que o aumento da quantia é razoável para a efetiva reparação dos danos. A decisão do colegiado foi proferida de maneira unânime em sessão de julgamento virtual.

Em fevereiro de 2018, a moradora de Cruz Alta (RS) requereu judicialmente a condenação da União através da concessão de indenização de danos morais por conta do sofrimento causado ao marido da autora e a sua família durante o período da ditadura militar.

De acordo com ela, o falecido marido foi preso em abril de 1965 pelo Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), sendo conduzido à Delegacia Regional de Polícia onde por cerca de 30 dias, foi torturado com tapas, socos, pontapés e choques elétricos, além de sofrer abuso psicológico com a segregação em cela e maus-tratos que o deixaram com sequelas auditivas.

A viúva alegou que os procedimentos de tortura e violência causaram diversos problemas físicos e psicológicos para o homem e seus familiares.