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Atendimento remoto

As atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) permanecerão desempenhadas integralmente em regime de trabalho remoto até o dia 30 março, conforme portaria da presidência e da Corregedoria do TRT5. A medida leva em conta a gravidade da crise sanitária decorrente da pandemia causada pelo Covid-19.

Seguirão suspensas em todo o Tribunal as atividades presenciais, incluídas as audiências presenciais e semipresenciais; as oitivas designadas através de marcação no Sistema de Designação de Oitivas por Videoconferência (Sisdov); o rodízio de comparecimento de servidores nos gabinetes e Varas do Trabalho e o atendimento de clientes ou correntistas nos estabelecimentos bancários que funcionam nas dependências do Tribunal.

A digitalização de processos judiciais e a triagem de processos físicos no Arquivo Judicial só serão feitas para procedimentos que demandem urgência. O atendimento ao público se dará por e-mail e telefone, disponíveis no portal trt5.jus.br, aba “Contato” ou no banner da “Agenda Telefônica na Pandemia”, das 9h30 às 15h30.

Ainda de acordo com a Portaria, impossibilidades técnicas ou de ordem prática para a participação nas audiências e sessões através de videoconferência terão seu pedido de suspensão examinado pelo magistrado da causa, mediante decisão fundamentada, em cada caso concreto.