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Pedreiro cai de andaime na igreja

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais e materiais a um pedreiro que ficou tetraplégico e perdeu a fala (afasia) após um acidente de trabalho. Os desembargadores confirmaram parcialmente a sentença do juiz Eduardo Duarte Elyseu, da Vara do Trabalho de São Gabriel.

Na decisão unânime, os magistrados reconheceram a culpa concorrente entre as partes, que não havia sido declarada em primeira instância. Os valores da reparação por danos morais foram reduzidos de R$ 100 mil para R$ 50 mil e dos danos materiais, de R$ 470 mil para R$ 350 mil.

Em agosto de 2018, o pedreiro caiu de um andaime, em uma altura aproximada de três metros, quando rebocava as paredes da igreja que costumava frequentar. Três meses antes, passou a prestar os serviços na obra como autônomo. A queda resultou em um traumatismo crânio-encefálico e lesão medular que o deixaram com sequelas anatômicas, funcionais e estéticas graves e irreversíveis, necessitando de cuidados permanentes.