Foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje (28) as Medidas Provisórias nº 1045 e 1046 contendo mudanças nas regras trabalhistas durante a pandemia.
A MP 1045/21 viabiliza a retomada do Bem – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego. Assim, as empresas poderão realizar acordos que permitem a redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. O programa entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.
Já a MP 1046/21 flexibiliza algumas regras trabalhistas em razão da pandemia da covid-19. O empregador poderá antecipar férias do trabalhador; conceder férias coletivas; antecipar feriados; alterar regime de trabalho para home office; constituir regime especial de banco de horas (para compensação no prazo de até 18 meses); e adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por até quatro meses.
Segundo o ex-presidente da OAB do Piaui, Sigifroi Moreno Filho, é importante esclarecer que o direito ao depósito de 8% do salário em conta do FGTS do trabalhador não muda. “Essa possibilidade de suspensão será temporária e terá que ser compensada depois pelo empregador”, disse.