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Há dez anos STF reconhecia casais do mesmo sexo

Há dez anos, no dia 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na prática, as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais gays. Com a mudança, o Supremo cria um precedente que pode ser seguido pelas outras instâncias da Justiça e pela administração pública. O relator da matéria foi o então ministro Carlos Ayres Britto, hoje aposentado e o presidente da Corte era o ministro Cezar Peluso, também já aposentado.

Em mais de dez horas de sessão, os ministros se revezaram na defesa do direito dos homossexuais à igualdade no tratamento dado pelo estado aos seus relacionamentos afetivos. O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira (4) para analisar duas ações sobre o tema propostas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governo do estado do Rio de Janeiro.

Em seu voto, o ministro Ayres Britto, relator do caso, foi além dos pedidos feitos nas ações que pretendiam reconhecer a união estável homoafetiva. Baseada nesse voto, a decisão do Supremo sobre o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo pode viabilizar inclusive o casamento civil entre gays, que é direito garantido a casais em união estável. A diferença é que a união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal, e o casamento civil é um contrato jurídico formal estabelecido entre suas pessoas.

Qual é o panorama sobre a união estável homoafetiva no Brasil?

A união estável homoafetiva foi equiparada à união estável heteroafetiva — antigamente essa relação era considerada uma espécie de sociedade. Desse modo, a união homoafetiva envolve os mesmos direitos e deveres assegurados a um casal heterossexual. Isso significa que um casal homossexual pode celebrar um contrato de união estável ou até mesmo o casamento. Além disso, as normas que se aplicam para o casal hétero também serão válidas para o casal homo.

Esse tema ganhou destaque no país nos últimos tempos. Isso porque, em 2011, o Supremo Tribunal Federal — ao julgar a ADI 4277 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e a ADPF 132 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) — equiparou essas relações com as uniões estáveis que são constituídas entre homens e mulheres.

Além disso, em 4 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça, publicou em sua Resolução nº 175 a previsão de que todas as autoridades competentes para tanto deveriam celebrar e reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo ou partir para a conversão da união estável em casamento. Confira a redação do artigo 1º dessa Resolução:

“É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.”

O que a lei brasileira estabelece sobre a união estável homoafetiva?

A união estável de casais está prevista no artigo 226, parágrafo 3º da Constituição Federal. Confira a redação:

“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”

Além disso, o Código Civil em seu artigo 1723 também estabelece essa previsão:

“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”

A equiparação tornou possível uma grande variedade de direitos para os casais que celebram a sua união estável homoafetiva. Confira alguns exemplos de direitos que ganharam espaço em decorrência disso ou então que foram garantidos a partir da decisão do STF:

garantia de pensão alimentícia em casos de separação ou divórcio;
pensão por morte para os companheiros;
previsão de do companheiro constar como dependente em planos de saúde;
possibilidade de constar como dependente na declaração do Imposto de Renda;
direitos sucessórios;
licença-gala.

Quais são os direitos mais importantes assegurados pela união estável homoafetiva no Brasil?

Confira os direitos que foram obtidos pelos casais homossexuais a seguir, em detalhes.

1. Dependente do Imposto de Renda

Os companheiros podem ser considerados como dependentes no momento de declaração do Imposto de Renda. Na verdade, a Receita Federal já permitia que os parceiros homossexuais fossem incluídos como companheiros dependentes.

No entanto, as decisões proferidas pelos Tribunais Superiores que reconheceram de fato a união estável homoafetiva reforçaram ainda mais essa medida que já era adotada anteriormente pelo Fisco.

2. Dependente de plano de saúde

Existe a previsão de que os parceiros já podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde. Nesses casos, torna-se necessário provar que eles fazem jus a essa condição por meio de Escritura Pública atestando que fazem parte de um contrato de união estável homoafetiva. Contudo, em casos de recusa pela instituição de saúde, esse direito pode ser pleiteado no âmbito judicial.

3. Pensão em casos de morte do companheiro

No caso de falecimento do companheiro, o cônjuge sobrevivente tem direito a receber pensão pelo INSS. Afinal, eles são equiparados a uma união estável heterossexual e têm reconhecidos os mesmos diretos e deveres.

Desse modo, se forem preenchidas as condições exigidas, o companheiro fará jus a esse benefício previdenciário:

convivência pública, duradoura e contínua evidenciando a união estável ou a união homoafetiva que ultrapasse o período mínimo de 2 anos;
o falecido na qualidade de segurado ter revertido, pelo menos, 18 contribuições previdenciárias.
4. Autorização para a adoção de crianças

O processo de adoção de crianças por casais homossexuais não é previsto expressamente por nenhum dispositivo legal. Porém, a ausência de regulamentação não impede que eles adotem.

Na verdade, existe jurisprudência registrando decisões favoráveis à adoção por casais homoafetivos. Nesses casos, devem sempre ser considerados uma variedade de fatores, como a idoneidade dos adotantes, além de ser levado em considerado o melhor interesse dos menores.

5. Licença-gala

Trata-se de um período de afastamento de até 9 dias após a união matrimonial. Ela consiste em uma verdadeira “licença-casamento”. Assim prevê o artigo 473, II da CLT:

“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento”

Como fica o regime de divisão de bens?

É importante formalizar a união estável homoafetiva por meio de Escritura Pública no Cartório competente. Trata-se de uma forma de conferir segurança jurídica a essa relação. Confira os regimes de bens previstos:

Comunhão Parcial;
Comunhão Universal;
Separação de Bens (convencional ou obrigatória);
Participação Final nos Aquestos.
As regras referentes ao regime de bens seguem o estabelecido pelo Código Civil. Assim, no caso de Regime Parcial, os bens adquiridos antes da união ou que sejam doados ou herdados não poderão ser divididos.

Por sua vez, os bens que poderão ser partilhados são aqueles:

obtidos após a união;
obtidos de forma casual;
obtidos por doação (se comprovado que se destinavam para o casal);
restaurações de bens exclusivos de cada noivo/noiva;
bens comunitários entre os dois.
Como fazer a união estável homoafetiva?

A relação homoafetiva é considerada uma situação de fato e, como tal, não tem a necessidade de estar provada em qualquer documento para existir. Contudo, é importante oficializar essa união como modo de proporcionar segurança jurídica ao casal.

Para isso, basta comparecer até o Cartório portando RG, CPF e Certidão de Nascimento. Se o casal optar pela certidão formalizada por instrumento particular, será necessária a assinatura de duas testemunhas maiores de idade e capazes.

A união estável homoafetiva vem ganhando destaque e importância no ordenamento jurídico brasileiro — e a tendência é que esse direito ganhe cada vez mais força. Nesse sentido, é fundamental contar com o auxílio profissional de um advogado que entenda mais a fundo sobre o assunto e saiba como agir diante dessas situações.