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Tráfico usando bateira

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão sob a relatoria do desembargador Zoldan da Veiga, manteve a prisão preventiva de um casal acusado de promover o tráfico de drogas com a utilização de uma bateira (embarcação miúda, a vela, de fundo chato, usado para pesca fluvial) pelas águas do rio Itajaí-Mirim, em cidade do litoral norte do Estado.

Investigação policial identificou a prática ao flagrar o casal em preparação para mais um dia de trabalho. Ao cair da tarde, enquanto a mulher exercia a função de olheira, o companheiro atravessava o rio na bateira para alcançar a outra margem, onde escondia drogas entre galhos de árvores no local. A abordagem policial encontrou com o homem, em seu esconderijo, porções de crack, cocaína e maconha.

Ambos são reincidentes em práticas criminosas – ela de forma específica. A mulher, em habeas corpus, disse que não foram encontradas drogas em seu poder, afirmou ter um filho de apenas dois anos e acrescentou ser portadora do vírus HIV para postular, no mínimo, a concessão de prisão domiciliar. Seus pedidos foram rechaçados pelo relator do HC.

Ele entendeu, inicialmente, que os elementos contidos nos autos, assim como os antecedentes dos envolvidos, apontam para claros e fortes indícios da participação do casal no ramo da traficância, suficientes para a manutenção da preventiva neste momento processual. O fato da casa ser local de guarda de entorpecentes, por sua vez, demonstra não ser o ambiente ideal para a educação de uma criança. Por fim, acrescentou Zoldan da Veiga, o tratamento de saúde para a enfermidade da ré será ministrado na própria unidade prisional.