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Candidata grávida na PM

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, manteve sentença do juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, a qual anulou ato administrativo que excluiu candidata da 24ª Turma do Curso de Formação de Oficiais da PMDF, devido à licença-maternidade, e determinou que o DF a reintegre ao curso.

A autora narrou que foi aprovada no concurso público de admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal – CFOPM, que teve início em fevereiro de 2020, com duração de 3 meses. Todavia, após comparecer ao primeiro dia, foi indevidamente excluída, sob a justificativa de que, em razão do nascimento de seu filho em 23/01/2020, deveria cumprir a licença-maternidade e aguardar o próximo curso. Diante do ocorrido, ajuizou ação judicial com pedido de urgência para sua reintegração.