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Beijo na caixa do supermercado

A juíza Laura Ribeiro de Oliveira, da 1a Vara Judicial da comarca de Itaberaí, em Goiás, julgou procedente pedido e condenou um homem ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, por importunação sexual em público. O caso aconteceu em setembro de 2019, enquanto a vítima, que é casada, trabalhava como caixa de supermercado. Sem qualquer consentimento, o homem aproximou-se dela, colocou a mão esquerda em seu ombro e tentou beijar-lhe a boca, entretanto, a vítima virou o rosto, o que levou com que o beijo fosse na bochecha.

Consta dos autos que o ato foi registrado pelas câmeras de segurança do supermercado e a vítima afirmou que não conhece e nem possui intimidade alguma com o réu. A mulher afirmou ainda que passou a ser alvo de chacotas em seu ambiente de trabalho e que seu esposo também passou por situações humilhantes, o que motivou sua ida à delegacia para o registro de ocorrência.

Para a magistrada, encontra-se devidamente demonstrado, consolidado na filmagem do circuito interno de segurança do supermercado, claramente como deram-se os fatos. De acordo com ela, percebe-se da filmagem, especificamente aos 2 minutos e 24 segundos, que o homem, sem qualquer aviso, dirigiu-se à mulher e tentou dar-lhe um beijo. Da filmagem é possível verificar, ainda, que a autora, surpreendida, não expressou qualquer reação. Além disso, o requerido não negou a autoria do fato.

“As alegações do homem de que ‘em momento algum, após o fato, houve por parte da requerente qualquer manifestação de desconforto ou ausência de consentimento’ ou de que não houve humilhação ou constrangimento à honra da autora, é nada menos que indignante, especialmente se analisarmos o contexto vivido atualmente pela sociedade, em que os casos de assédio aumentam a cada dia”, frisou Laura Ribeiro.