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Golpe bancário

O juiz titular da 3ª Vara Criminal de Brasília condenou os réus Paulo Henrique França da Costa e Tiago Vinicius da Silva, pela prática dos crimes de furto qualificado e lavagem de dinheiro, e Danila Barbosa de Assis Moura pelo crime de receptação.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os acusados teriam formado uma organização criminosa para desviar valores de contas bancárias de terceiros para contas de pessoas por eles recrutadas, mediante pagamento.

Os réus se passavam por funcionários de uma instituição bancária, ligavam para as vítimas – todas clientes do banco – e alegavam que precisavam atualizar os dados cadastrais e o código de segurança para realização de operações. Com isso, obtinham dados para acessar as contas, via internet banking, e efetuar as transferências ilegais.

Ao sentenciar, o magistrado esclareceu que constam dos autos diversas provas, inclusive confissão, que são suficientes para demonstrar a ocorrência dos crimes (materialidade), bem como que foram os réus que os cometeram (autoria).

A fixação da pena levou em conta o número de vítimas dos golpes praticados. Assim, Paulo Henrique França da Costa foi condenado a 29 anos de reclusão e multa, em regime inicial fechado, enquanto Tiago Vinicius da Silva recebeu pena de 12 anos de reclusão, também em regime inicial fechado e multa. A terceira ré, Danila Barbosa de Assis Moura, restou condenada a 2 anos de reclusão e multa, diante da participação menor no esquema (receptação).

Cabe ressaltar que os 3 acusados foram absolvidos do crime de participação em organização criminosa, por falta de provas.