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Contrato sem licitação

O Ministério Público estadual baiano e o Ministério Público Federal recomendaram ao Município de Guanambi que anule o procedimento de inexibilidade de licitação n. 008/21 e rescinda o contrato com o escritório de advocacia ‘Abubakir, Rocha & Pinheiro Advogados Associados’, no prazo de 15 dias. O escritório foi contratado para prestação de serviços de ajuizamento e acompanhamento de ação judicial que busca a correção e a restituição de valores repassados aos municípios no âmbito do Fundeb, remunerado no percentual de 15% do valor que o Município de Guanambi conseguir com a União.

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires e pelos procuradores da República Carlos Vítor de Oliveira e Marília Siqueira da Costa. No documento, o MP e MPF recomendaram também que o Município não realize nova contratação direta de escritório de advocacia, por meio de inexigibilidade de licitação.

Assim, o Município não deve realizar outra contratação nos mesmos moldes da anterior, para a prestação de serviços visando ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundeb pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), prevendo pagamento dos honorários contratuais com cláusula de risco e vinculando o pagamento destes à qualquer percentual dos recursos a serem recebidos por esse título.

‘Os honorários advocatícios poderão ser de cerca de R$ 10 milhões de reais, incorrendo assim em tripla ilegalidade, com contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação e fora do preenchimento de seus requisitos autorizadores – que são a inviabilidade de competição e demonstração de que o trabalho a ser desenvolvido pela contratada é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto contratual’, afirmou a promotora de Justiça Tatyane Miranda. Ela citou ainda outras irregularidades como a celebração de contrato de risco que não estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito que será auferido pelo Município, nesse caso de 15%.