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Pânico no quartel

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um tenente do Exército a um ano de reclusão por causar pânico entre seus alunos, durante um treinamento. Os fatos se passaram num quartel da cidade de Osasco (SP), durante um exercício de longa duração.

De acordo com a denúncia, por considerar que o grupamento não alcançara os objetivos propostos, o tenente e instrutor da oficina ordenou o embarque dos alunos na carroceria de uma viatura e lançou uma granada de gás lacrimogêneo no seu interior.

Ao tentar buscar uma saída da viatura de forma desesperada, um dos alunos sofreu fraturas na tíbia e na fíbula esquerdas decorrentes de queda da carroceria da viatura militar.

Na denúncia, o Ministério Público Militar (MPM) pedia a condenação do acusado pelo crime de lesão corporal grave, com dolo eventual. Acrescentou que, em relação aos transtornos físicos provenientes da fratura sofrida pela vítima, os diversos documentos médicos constantes do IPM indicavam a gravidade da lesão sofrida e a possibilidade de evoluir com sequelas futuras.

Na peça acusatória também são descritas outras ocorrências consideradas como ofensas aviltantes a seus inferiores hierárquicos: utilização por parte do denunciado de pedaço de bambu para desferir golpes nos capacetes de alguns alunos, e o ato de rasgar uma caderneta de planejamento, com introdução dos pedaços de papel na boca de outro participante do treinamento.