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Golpe da movelaria

A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá negou habeas corpus a acusado de crime de estelionato praticado por J. G ao criar dois perfis em redes sociais anunciando a prestação de serviços de movelaria/marcenaria consistente na confecção de móveis planejados. Ele enganava os contratantes e não entregava os serviços contratados previamente pagos. O desembargador Gilberto Pinheiro (decano), relator do processo, manteve a prisão preventiva do acusado. O voto do relator foi seguido por unanimidade.

Uma das vítimas, em depoimento, afirmou que havia realizado a contratação do requerente para a prestação de um serviço de marcenaria e confecção de móvel em mdf. De acordo com os autos, ela afirmou que “mesmo após realizar o pagamento dos serviços, o investigado não entregou o serviço e nem mesmo restituiu o valor pago, simulando situações para justificar tal fato”.

O Pinistério público, por meio da procuradora Maricelia Campelo, informou que o acusado possui ainda outros inquéritos com o mesmo teor. “Caso fosse concedido o Habeas Corpus, ele continuaria dando prejuízo às pessoas, visto que já fez isso outras vezes”, afirmou a procuradora ao pedir a denegação da ordem.