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Crime de feminicídio

O 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou o réu R.V.N. a 19 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, pelo homicídio da ex-namorada e por corrupção de menores. O crime de homicídio foi triplamente qualificado (feminicídio, motivo torpe, mediante dissimulação).

O julgamento foi presidido pela juíza Myrna Fabiana Monteiro Souto. A acusação ficou a cargo da promotora Ana Cláudia Lopes. A defesa foi feita pelo advogado José Augusto Marques Medeiros.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, R.V.N. planejou/ordenou o crime e deu suporte a dois adolescentes e a outra pessoa não identificada que o executaram. Em 6 de setembro de 2019, a mulher foi morta a tiros, no bairro Santa Amélia, na porta de uma loja recém-alugada por ela.

Em seu depoimento, R.V.N. assumiu que foi o mandante do crime. Ele afirmou que descobriu uma traição da ex-namorada e contratou um homem, por R$ 5 mil, para matá-la. A mulher, com quem o acusado tinha um filho de 6 meses à época, tinha tentado terminar o relacionamento alguns dias antes do crime.