A 1ª Turma Criminal do TJDFT, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MPDFT para incluir o crime de organização criminosa e falsa identidade (para um dos acusados) na sentença de 1ª instância que condenou investigados da “Operação Caronte”. Os réus haviam sido condenados pelo crime de captação ilegal de rádio restrita à polícia, para obter informações sobre falecimento de pessoas, e com isso, oferecer serviços funerários a suas famílias, incorrendo ainda no crime de indução do consumidor a erro.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, no âmbito da “Operação Caronte ”, realizada para investigar a chamada “Máfia das Funerárias”, constatou que os acusados formaram um grupo criminoso para interceptar o rádio de comunicação da polícia, de maneira ilegal, e assim ter acesso a dados de pessoas recém falecidas para oferecer seus serviços.
Segundo a denúncia, um membro do grupo fingia ser agente do IML e entrava em contato com as vítimas, as enganando sob a falsa afirmação de que, caso o corpo fosse recolhido pelo instituto, teria que passar pelo procedimento de necropsia, sendo aberto e cortado. Aproveitavam a fragilidade do momento para forças os parentes do morto a contratar seus serviços, dando a impressão de que o próprio IML é que tinha acionado a funerária.