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Erro médico em Caldas Novas

Uma jovem moradora da cidade de Caldas Novas (GO), que ficou com uma broca de furadeira ortopédica de aproximadamente 5 centímetros em seu braço direito, após uma cirurgia para colocação de pinos, receberá indenização por danos morais de 12 mil reais de um instituto de gestão em saúde. Na sentença, o juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, da 2ª Vara Cível (Cível, Fazendas Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) da comarca de Caldas Novas, determinou ao Estado de Goiás a obrigação de assumir a condenação em caráter subsidiário, caso o corréu não tenha suporte econômico suficiente à assunção do pagamento.

Conforme os autos da ação de indenização, no dia 2 de junho de 2018, a moça sofreu grave acidente de trânsito em Caldas Novas e, com o impacto, quebrou o cotovelo. Após ser atendida na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, foi transferida no dia seguinte para um hospital de urgência de Goiânia (gerido à época pelo instituto de gestão), sendo submetida no dia 11 desse mesmo mês a uma cirurgia ortopédica identificada como “TTC de Fratura de Rádio e Ulna”. Ela recebeu alta três dias depois e com um atestado de 90 dias para repouso.

Dadas as limitações de movimento e dores no braço lesionado, a moça começou a fazer fisioterapia. Com tímida evolução clínica, em outubro ela fez um exame de raio-x quando foi diagnosticada a presença de corpo estranho sob sua pele, precisamente no local da cirurgia (cotovelo direito), tratando-se de uma broca de furadeira ortopédica de aproximadamente 5 centímetros. Diante desse quadro, ela foi obrigada a se submeter a novo procedimento cirúrgico para a retirada do corpo metálico, o que redundou, segundo ela, em uma cicatriz de caráter permanente.