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Desvio de verbas públicas

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob a relatoria do juiz federal convocado Marllon Sousa, decidiu, por unanimidade, manter a quebra do sigilo bancário e fiscal de cinco pessoas envolvidas em um esquema criminoso para desvio de verbas públicas do município de Bacabal/MA, decretada pelo Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Bacabal/MA.

Os envolvidos alegaram não serem sócios de empresas com sede ou filial na cidade de Bacabal, e que não celebraram qualquer espécie de negócio com a Fazenda Pública e nem receberam valores oriundos de cofres públicos do município de Bacabal. Por fim, pediram a concessão de ordem para anular a decisão e reconhecer a ilicitude da referida medida e da prova produzida por meio dela e de todas dela derivadas, na forma do artigo 157 do Código de Processo Penal (CPP).