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TJ absolve Roberto Caldas

O advogado Roberto Caldas foi absolvido das três últimas acusações de sua ex-companheira Michella Marys Santana Pereira, em julgamento realizado na Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Nesse processo, ela o acusava de “ameaça, vias de fato e tentativa de constrangimento ilegal”.

O Tribunal considerou não haver prova da existência dos fatos, as testemunhas entraram em contradição e não foram coerentes com o que estava nos autos. As acusações e os processos causaram enorme dano moral ao advogado, que se sentiu obrigado a renunciar, em razão do escândalo, ao posto de juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

“Essa decisão representa um resgate moral do dr. Roberto Caldas”, destaca seu advogado Cleber Lopes, “que sofreu imensamente com essas acusações. Por isso, a defesa está convicta de que a justiça foi feita, na medida necessária, para a reparação dessa grave injustiça que estava sendo praticada contra ele”,.

Roberto Caldas recebeu a absolvição, em segunda instância, com alívio. Ele explica que, embora já houvesse sido absolvido em primeira instância de 98% das acusações, a espera pelo julgamento do TJDFT foi muito difícil e que conviveu com a injustiça por mais de três anos.

“Fui vítima da injustiça da condenação social por aparência, ou à base de provas corrompidas e divulgadas aos quatro ventos, sem que se importassem com a dor de meus amados filhos, da minha família e da minha honra. Recebo a visita, a seu próprio tempo, da tão esperada justiça”, desabafou.

Roberto Caldas foi acusado em maio de 2018 de violência doméstica por sua ex-companheira Michella Marys, de crimes como “estupro, tentativa de homicídio, lesões corporais e psicológicas, injúrias, perturbação da tranquilidade, vias de fato, ameaça e tentativa de constrangimento ilegal, além de assédio sexual” a duas funcionárias da casa. Caldas já foi absolvido ou foram encerradas todas essas acusações.

Outra acusação derrubada pela Justiça foi a de Roberto Caldas ter usado um contrato de união estável com separação total de bens falso em um dos processos para evitar a divisão do patrimônio.