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Expulso de casa

A 1ª Vara de Ceará-Mirim (RN) julgou procedente um pedido de medida de proteção feita pelo Ministério Público Estadual e determinou que um homem, usuário de drogas e alcoolista, seja afastado do lar de seus pais, ambos idosos, devendo desocupar a residência destes e manter uma distância mínima de 200 metros do pai e da mãe. A sentença confirma liminar deferida anteriormente.

Na mesma sentença, o juiz Herval Sampaio determinou que a idosa seja acolhida em uma entidade de abrigamento institucional, considerando que está sendo vítima de maus tratos também por seu marido. O magistrado determinou que seja revogada a procuração outorgada por ela em favor de seu marido e o bloqueio do cartão de saque de sua aposentadoria, o qual após expedição de nova via deverá ser administrado por pessoa indicada pelo CRAS do Município de Pureza. Cópia do processo deverá ser remetida para a Delegacia de Polícia onde tramita inquérito que apura maus tratos à idosa.

O procedimento foi instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, após denúncia feita voluntariamente pelo idoso para apuração de suposta situação de violação vivenciada por ele e por sua esposa.

Ele narrou que o filho já o agrediu fisicamente, com uma faca, causando-lhe escoriações e proferindo palavras de baixo calão. Ainda, quando está no uso de substâncias químicas e álcool, fica alterado e chega a ameaçar sua mãe com uma faca, exigindo-lhe dinheiro para o sustento do seu vício, além de já ter vendido alguns bens, como geladeira, relógio, celular, tudo para comprar drogas.

De acordo com o MP, o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) de Ceará-Mirim realizou estudo social do caso, constatando e confirmando a situação narrada pelo idoso, acrescentando que o filho não aceita que o pai seja o responsável pelos cuidados financeiros de sua mãe.