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Medidas protetivas

Em 10 anos, o número de medidas protetivas de urgência concedidas pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Norte aumentou 803,47%, saltando de 317 medidas em 2011 para 2.864 em 2020. Os dados, da Secretaria de Gestão Estratégica do TJRN, mostram crescimento ano a ano na concessão desse tipo de ordem judicial que tem por finalidade a proteção de alguém que esteja em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade, buscando preservar a integridade e saúde física, mental e psicológica da vítima.

As medidas protetivas ganharam visibilidade com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), mas estão previstas também em leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto do Idoso. Na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas atuam como mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, de forma a assegurar uma vida sem violência, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade, religião ou nível educacional.