O Dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, comemorado no dia 8 de setembro, é uma data comemorativa tipicamente curitibana. Ao contrário de boa parte dos municípios brasileiros, que transformaram seus aniversários em feriados locais, a capital paranaense decidiu parar somente no dia de sua padroeira — e na sequência do feriado do Dia da Independência.
E, embora essa troca já seja uma das tradições da cidade, nem todo curitibano sabe ao certo o porquê.
Os municípios podem declarar até quatro feriados, de acordo com as tradições locais, sendo que esse número deve incluir a Sexta-Feira da Paixão. Além disso, a cada cem anos, são feriados as datas que iniciam e encerram mais um centenário da fundação do município.
Os feriados civis e religiosos no Brasil são determinados pela lei nº 9.093/95, assim como pela Constituição Federal de 1988. Ambas reforçam que cabe à União declarar os feriados, porém, os municípios e estados têm papel na escolha dos dias. Durante esses dias, os funcionários têm direito de não irem trabalhar. Já os estados só podem contribuir com data de sua criação, que deve estar fixada em lei estadual.
De acordo com essa lei, os feriados civis são aqueles “declarados em lei federal; a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal”.
No Brasil, são 8 os feriados nacionais: Fraternidade Universal (1.º de janeiro), Tiradentes (21 de abril), Trabalho (1.º de maio), Independência (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (12 de outubro), Finados (2 de novembro), República (15 de novembro) e Natal (25 de dezembro). O Carnaval não é feriado nacional, mas há estados com leis específicas que liberam o trabalho em pelo menos um dia para a festa popular.