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Sistema e-Carta

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador José Evandro de Souza, disciplinou, por meio do Ato do Gabinete da Presidência, o uso do Sistema e-Carta para a expedição de comunicações postais no âmbito judiciário do TRT. O serviço e-Carta, que tem entrega rastreada e sem aviso de recebimento, assegura a integralidade e autenticidade dos documentos, além de agregar a rapidez, segurança e confiabilidade necessários aos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com redução de custos.

Dessa forma, nas comunicações postais endereçadas às partes, procuradoras, procuradores, testemunhas, peritas, peritos e outros participantes dos processos trabalhistas, cujo meio de expedição selecionado seja correios, deverá ser utilizado o sistema e-Carta para operacionalizar a impressão, envelopamento e postagem do documento de comunicação, garantindo-se o controle e rastreamento do objeto postado.

O e-Carta deve ser utilizado para expedição de notificação inicial prevista no artigo 841, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), citação, intimação e demais atos processuais que envolvam prazo preclusivo quando encaminhadas diretamente às partes. Entretanto, não poderão ser enviadas pelo sistema as correspondências sigilosas relativas a processos judiciais, as quais deverão ser acondicionadas em envelope fechado e enviadas por Carta Registrada.
A unidade judiciária emissora da correspondência acompanhará os dados de rastreabilidade e as atualizações de eventos do serviço e-Carta integrado ao PJe, para fins de acompanhamento do recebimento da correspondência e certificação no processo, nos casos em que ensejem a possibilidade de revelia, confissão ou litigância de má-fé, sem prejuízo de outra cominação fixada pelo juízo.

Ainda segundo o Ato GP, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações (CTIC) do TRT-MA providenciará a integração do serviço e-Carta ao sistema PJe e disponibilizará funcionalidade para acompanhamento do seu uso, no tocante aos volumes e tipos de correspondências expedidas por cada unidade judiciária, bem como outros critérios que poderão ser definidos pela Corregedoria Regional para o acompanhamento da eficiência da medida. A integração será desenvolvida em parceria com a área técnica da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

A funcionalidade para acompanhamento do uso do sistema será disponibilizada pela CTIC no portal do Tribunal, na área de serviços, e subsidiará as atividades do gestor e do fiscal do contrato e dos demais fiscais setoriais, distribuídos no interior do Estado. A CTIC também vai dar suporte ao uso do serviço aos usuários das unidades judiciárias de suas respectivas competências.