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Roubo de 20 fuzis

O Superior Tribunal Mililtar (STM) decidiu manter a pena de 14 anos de reclusão imposta contra um dos participantes do roubo de 20 fuzis do Tiro de Guerra localizado em Serrinha (BA). O julgamento avaliava as razões da apelação interposta pela defesa do acusado, condenado na primeira instância da Justiça Militar da União.

De acordo com a denúncia, o acusado e mais outros dois homens pularam o muro do Tiro de Guerra localizado em Serrinha-BA, por volta das 00:20h do dia 14 de outubro de 2014 e renderam os três atiradores que estavam de serviço no quartel. A operação resultou no roubo de 20 fuzis, calibre 762 mm, além de um aparelho celular e um tablet de dois dos militares.

Dois homens que não participaram do roubo receberam e ocultaram em proveito próprio e alheio os fuzis roubados do Exército. Com isso incorreram no artigo 254 (receptação) do Código Penal Militar (CPM), tendo sido condenados a penas de 2 anos e 4 meses e de 4 anos e 2 meses, respectivamente. No entanto, ambos decidiram não apelar da sentença.

Ao fazer parte do planejamento e execução do assalto ao Tiro de Guerra, além do transporte das armas para posterior destinação, o réu que apelou ao STM foi condenado pelo crime de roubo triplamente qualificado (artigo 242, § 2º, incisos I, II e IV, do CPM) em concurso de agentes (artigo 53 do CPM), bem como em concurso de crimes por três vezes: roubo de fuzis, roubo de um celular e roubo de um tablete (artigo 79 do CPM).