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Roubo em ônibus urbano

A 6ª Vara Criminal de Natal (RN) condenou um homem que praticou crime de roubo no interior de um ônibus urbano quando este trafegava pela Zona Norte de Natal, em junho deste ano, a uma pena de nove anos, sete meses e 28 dias de reclusão, além de 128 dias-multa. Na ocasião, o acusado subtraiu diversos pertences dos passageiros, além do dinheiro do caixa do ônibus.

De acordo com a denúncia, no dia 14 de junho de 2021, por volta das 14 horas, na Avenida Felizardo Moura, no interior do ônibus da empresa Guanabara, linha nº 77, o acusado, mediante ameaça exercida com arma de fogo, subtraiu bens de várias vítimas, entre ele, relógios, carteiras de cédulas, aparelhos de telefone celular, fones de ouvido e a quantia de R$ 208,70 do caixa do veículo de transporte.

A denúncia foi recebida pela Justiça estadual em 30 de junho de 2021. O acusado foi assistido Defensoria Pública do Estado que pediu o afastamento do concurso formal de crimes, reconhecendo o crime único e reconhecimento da circunstância atenuante genérica da confissão espontânea e pelo fato dele estar sofrendo pressão por ameaças de organizações criminosas. Já o Ministério Público pediu a condenação do acusado.

Quando julgou o caso, o magistrado Ivanaldo Bezerra analisou que a materialidade ficou comprovada porque sobressaem-se dos autos elementos que demonstram o evento criminoso. Ele citou provas colhidas na fase preliminar e em juízo, além do auto de prisão em flagrante e do boletim de ocorrência lavrado perante a autoridade policial, no dia do evento.