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Rebaixada de função

O Estado de Minas Gerais terá que indenizar uma trabalhadora da Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG), que foi rebaixada de função. Ela era auxiliar administrativa e, por determinação do empregador, teve a função alterada para serviços gerais. O juiz convocado Marco Túlio Machado Santos, relator do processo na Décima Primeira Turma do TRT-MG, entendeu que “a atitude da empregadora é censurável, pois provocou transtornos e constrangimentos à trabalhadora”.

A profissional foi contratada para exercer função administrativa em um núcleo de estudo e atendimento de psicologia. Porém, em 20/7/2016, sofreu rebaixamento de função, passando a trabalhar como serviços gerais na biblioteca da Universidade, tendo de limpar chão e lavar banheiros públicos. Informações no processo mostram que ela mudou de função para substituir outra empregada que estava afastada em razão de licença-maternidade.

A reclamante contou que ficou bastante abalada, pois é pessoa humilde, negra, que sempre lutou para conquistar seu espaço de trabalho, tendo se graduado em Biologia para melhor se capacitar para o mercado de trabalho. “Mesmo assim, a empregadora me entregou um rodo e um pano de chão, para me humilhar perante os colegas de trabalho”, disse.

Ao decidir o caso, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba reconheceu a ilegalidade praticada pelo empregador, determinando o pagamento da indenização por danos morais de R$ 2 mil pelo rebaixamento da função. O juízo entendeu que não ficou provado que a alteração de função tenha relação com o fato de a trabalhadora ser negra e de origem humilde. Entretanto, reconheceu que as alterações foram ilícitas, pois resultaram em prejuízos à empregada, “em que pese a dignidade e o valor social de todo e qualquer trabalho”. Ele condenou ainda a empregadora ao pagamento de mais R$ 3 mil pelo atraso de salários, que, pelo conjunto probatório, “ocorreram ao menos a partir de março de 2018”.