Direito Global
blog

Denominação de ruas e bens públicos

A Senadora Eliziane Gama, do Cidadania do Maranhão, apresentou uma proposta que altera a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, para determinar a observância de percentual mínimo de 30 por cento para cada sexo na denominação de bens públicos.

Para a senadora, a ideia da proposta é reforçar a promoção da igualdade entre os sexos e também ressaltar o empoderamento feminino na sociedade. Mulheres e homens devem possuir os mesmos direitos e deveres na sociedade. A promoção da igualdade e também do empoderamento feminino pode começar pela justa e equitativa atribuição de nomes a endereços e também a edifícios públicos das cidades.

Segundo os dados do IBGE, de 2019, por exemplo, a cada 100 endereços públicos, 47 levam nomes de homens. E veja, apenas 11 levam nomes de mulheres. Uma pesquisa feita pela ONG Ateliê Ambrosina, em 2018, nas ruas de Maceió, mostra que 83 % dos logradouros da cidade homenageiam personalidades do sexo masculino, como confirma Bruna Teixeira, diretora-presidenta da organização:

Do total de logradouros que homenageiam pessoas, 3.300 mil nomes eram masculinos? Comparado apenas com 651 nomes femininos. Então, assim, a gente tem os nomes de mulheres, a gente tem desconsiderado cerca de 83% dos logradouros, né? 83% dos logradouros homenageiam personalidades reconhecidas pelos nomes masculinos, assim, por homens. Eliziane Gama afirmou que modificar o procedimento de nomeação de logradouros públicos pode parecer pouco, mas são ações como essas que podem reverter a invisibilidade histórica das mulheres. O projeto ainda será analisado nas comissões do Senado.