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Revisão da Lei do Impeachment

O Senado vai formar uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto de atualização da Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950). O grupo terá 11 membros. Entre eles estão o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que presidiu o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016; o ex-senador Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), que foi o relator daquele processo e o renomado jurista Heleno Taveira Torres.

A lista também inclui: Rogério Schietti Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Fabiano Silveira, ex-ministro da Controladoria-Geral da União (CGU); Marcus Vinícius Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (2013-2015); Gregório Assagra de Almeida, jurista; Maurício Campos Júnior e Carlos Eduardo Frazão do Amaral, advogados; Fabiane Pereira de Oliveira, assessora do STF, e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Eles eram os secretários-gerais, respectivamente, da presidência do STF e da Mesa do Senado durante o impeachment de 2016

A comissão terá prazo de 180 dias para apresentar o anteprojeto, a contar da sua instalação — que ainda não tem data definida. Ela vai formular o seu próprio regulamento, que deverá prever a participação da sociedade civil na elaboração do texto. Os membros não serão remunerados, mas o Senado vai custear as despesas logísticas de funcionamento da comissão, como transporte e hospedagem.

A Lei do Impeachment foi promulgada sob a vigência da Constituição Federal de 1946, e não foi inteiramente recepcionada pela Constituição de 1988. Esse é o principal argumento para a necessidade de uma revisão, segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. “Os problemas da lei já foram apontados em diversas ocasiões pela doutrina e jurisprudência como fonte de instabilidade institucional, demandando assim sua completa revisão”, justifica Pacheco no ato.

Dois presidentes do Brasil já passaram por processo de impeachment com base na lei: Fernando Collor, em 1992, e Dilma Rousseff, em 2016. Ambos perderam o cargo. Outros dois presidentes, Carlos Luz e Café Filho, sofreram impeachments durante a vigência da lei (ambos em 1955), mas ela não foi aplicada nos casos deles porque o Congresso entendeu que era necessário um julgamento sumário. Fonte: Agência Senado