Direito Global
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Tribunal Penal Internacional

O Tribunal Penal Internacional é o primeiro tribunal penal internacional permanente. Foi estabelecido em 2002 em Haia, Países Baixos, local da sua sede atual, conforme estabelece o Artigo 3º do Estatuto de Roma. A sessão inaugural ocorreu no dia 1 de março de 2003.O Tribunal tem jurisdição em 123 países e propõe-se a julgar denúncias de crimes de guerra e crimes contra a humanidade, por exemplo.

O objetivo do TPI é promover a justiça, julgando e condenando indivíduos suspeitos de cometer crimes contra os direitos humanos. Basicamente conhece dos casos em que se alegue que um dos Estados-membros tenha violado um direito ou liberdade protegido pela Convenção, sendo necessário que se tenham esgotados os procedimentos previstos nesta.

As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta. o Direito internacional, e seu mandato é de julgar os indivíduos e não os Estados (tarefa da Corte Internacional de Justiça). Ela é competente somente para os crimes mais graves cometidos por indivíduos: genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e os crimes de agressão.

O nascimento de uma jurisdição permanente universal é um grande passo em direção da universalidade dos Direitos humanos e do respeito do direito internacional.