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Há 40 anos, Buzaid era nomeado para o STF

Há quarenta anos o advogado e professor paulista Alfredo Buzaid era nomeado pelo então presidente da República, João Figueiredo para compor o Pleno do Supremo Tribunal Federal na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Cunha Peixoto. Buzaid tomou posse no Supremo no dia 30 de março de 1982, permanecendo no cargo até 20 de julho de 1984 quando foi substituído pelo então ministro, também paulista, Sydney Sanches. Além do STF, Buzaid foi ministro da Justiça do governo Emilio Garrastazu Médici e, segundo livros publicados sobre o regime militar, em 1968 participou da reunião em que foi elaborado o Ato Institucional número 5, o AI-5.

Buzaid nasceu na cidade paulista de Jaboticabal em 20 de julho de 1914, vindo a falecer em 10 de julho de 1991 na cidade de São Paulo. Fez os cursos primário e secundário no Ginásio São Luiz de Jaboticabal, dirigido pelo professor Aurélio Arrobas Martins, bacharelando-se no ano de 1930. Sua inclinação pelas letras despertou cedo. Cursava o quarto ano do ginásio quando entrou para o corpo de redação do jornal publicado pelo Centro Joaquim Nabuco.

Ingressou na Faculdade de Direito de São Paulo em 1931. Prosseguiu sua atividade de jornalista, escrevendo especialmente para O Combate, de Jaboticabal, e depois para A Gazeta Comercial, da qual foi diretor. Concluído o curso acadêmico, advogou, por dois anos e meio, em Jaboticabal, transferindo-se para São Paulo em fins de 1938. Desde então revelara seu interesse pelos estudos de Direito Processual Civil, publicando, em 1939 um artigo sobre “Despacho Saneador”, na Revista Judiciária. Quando Enrico Tullio Liebman (eminente jurista italiano) iniciou seu curso de extensão universitária na Faculdade de Direito, foi Alfredo Buzaid um dos mais assíduos freqüentadores, tornando-se, em pouco tempo, amigo pessoal do notável mestre italiano.

Em 1943, publicou seu primeiro livro — Da Ação Declaratória no Direito Brasileiro — com que se inicia a Coleção de Estudos de Direito Processual Civil, dirigida pelos professores S. Soares de Faria e Tullio Liebman. Inscreve-se, em 1945, com a monografia — Do Agravo de Petição no Sistema do Código de Processo Civil —, no concurso à docência livre, tendo sido aprovado, e nomeado no dia 17 de agosto de 1946. Publicou até 1951 os seguintes trabalhos: Da Apelação Ex Officio; Paula Batista (Atualidades de um Velho Processualista); e A Escola de Direito de Beirute. Em 1952 inscreve-se no concurso à Cátedra de Direito Judiciário Civil na Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, apresentando a monografia denominada Do Concurso de Credores no Processo de Execução. Venceu o concurso, obtendo a média 9,9. Foi nomeado e empossado no dia 23 de maio de 1953.

Em 1958 fundou, na cidade de Porto Alegre, juntamente com os professores Luiz Eulálio de Bueno Vidigal, José Frederico Marques e Galeno Lacerda, o Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil, cuja sede fica na cidade de São Paulo. Esse Instituto, no qual permaneceu como Secretário-Geral desde a fundação, foi incorporado como Instituto anexo à cadeira de Direito Judiciário Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Sob os auspícios do Instituto, realizaram-se dois congressos, sendo um internacional, na cidade de São Paulo, e um nacional, na instância climática de Campos do Jordão. Além disso, o Instituto desenvolveu em profundidade os estudos de Direito Processual Civil, através dos catedráticos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e das suas seções estaduais, tendo o Professor Alfredo Buzaid feito conferências nas mais importantes capitais do país.

Encarregado pelo governo federal de elaborar o Anteprojeto de Código de Processo Civil, desincumbiu-se de sua missão, entregando o documento em princípios de 1964. O Congresso de Campos do Jordão, que se realizou em 1965, visou à discussão dos temas fundamentais em que o projeto introduz importantes inovações no sistema legal brasileiro.

Foi nomeado Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em julho de 1966, sendo investido no cargo no dia 3 de agosto seguinte. O exercício nas funções de Diretor foi interrompido duas vezes, por ter de assumir a Reitoria da Universidade de São Paulo, em cujo exercício permaneceu cerca de um ano.

Em 1968, participou da reunião em que foi elaborado o AI-5. O ministério de Buzaid na Justiça ficou famoso, especialmente, pela publicação do Decreto-Lei nº 1.077 de 1970, que instituía censura prévia aos veículos de mídia e apresentações, para coibir material pornográfico ou enquadrado como “contrário à moral e aos bons costumes”. Como jurista, Buzaid formulou em 1971 o conceito de “federalismo de integração”, tentativa de criar um “federalismo brasileiro”. Esse conceito legitimou a ampliação dos poderes da União na Constituição Federal de 1967.

Durante sua gestão como ministro da Justiça, seu filho Alfredo Buzaid Júnior foi suspeito de estar envolvido em um crime de grande repercussão ocorrido em Brasília. Trata-se do chamado Caso Ana Lídia, em que uma menina de apenas 7 anos foi sequestrada, torturada e estuprada, sendo assassinada em 11 de setembro de 1973. Na ocasião, Ana Lídia tinha sido levada a um sítio situado em Sobradinho, que era propriedade de Eurico Resende, então vice-líder da Arena no Senado Federal. Apesar da participação de Eduardo Ribeiro Rezende (filho do senador) no episódio, a maior suspeita é a de que o crime hediondo tenha sido cometido por Alfredo Buzaid Júnior, razão pela qual o caso se tornou mais um exemplo de impunidade em Brasília.

Também enquanto era ministro da justiça, foram sequestrados os embaixadores da Suíça e dos Estados Unidos, ambos os casos ocorridos no Rio de Janeiro.