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Proibição facial no metrô de São Paulo

A juíza Cynthia Thome, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o metrô de São Paulo interrompa o processo de obtenção de informações sobre seus rostos e expressões coletadas, mapeadas e monitoradas por meio de tecnologias de reconhecimento facial. A decisão é liminar e cabe recurso a instâncias superiores. O pedido de interrupção do sistema de coleta de informações de 4 milhões de usuários diários do metrô foi feito por um grupo de entidades, incluindo as defensorias públicas da União e do Estado e outras entidades, como o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu).

Para as organizações, além de desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, o sistema de reconhecimento facial é passível de falhas que poderiam levar à identificação equivocada de uma pessoa inocente como um procurado pela polícia.

A ação, cujo mérito ainda será julgado, também pede o pagamento de uma indenização de, pelo menos, R$ 42,8 milhões em danos morais coletivos já causados aos passageiros..