Direito Global
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Decreto de calamidade

O juiz Aluizio Ferreira Vieira, de Roraima, acertou, pois sua decisão liminar em suspender o decreto de calamidade por Covid-19 é um pedido da população. Além disso, não há razão alguma para manter calamidade por uma pandemia que já não traz mais tanto prejuízo à saúde e à economia, sendo que, tanto as UTIs como os leitos clínicos do Estado estão vazios. E mais: O próprio governo liberou o uso de máscaras, fechou hospital de campanha e etc.