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Condenado por ostentação

A 3ª Vara Criminal de Rio Branco (AC) condenou o homem que foi denunciado por ostentar arma de fogo em um posto de gasolina enquanto estava em estado de embriaguez. Ele deve prestar serviços à comunidade por dois anos e pagar três salários mínimos como prestação pecuniária. O juiz Raimundo Nonato determinou o confisco da arma apreendida e seu envio ao Exército Brasileiro.

A denúncia foi recebida pela polícia e os agentes atestaram que o cidadão estava tranquilo, mas visivelmente com a capacidade psíquica abalada. Ele registrou a pistola que tinha adquirido há dois meses para a prática de tiro esportivo, no entanto apenas tinha dado entrada na documentação necessária para adquirir autorização legal do porte de arma de fogo.

Ele foi acusado pela conduta ilícita. O porte ilegal é crime de mera conduta, ou seja, tanto a motivação, quanto se havia ou não risco iminente, não altera o cenário previsto pelo artigo 14 no Estatuto do Desarmamento.