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Há 56 anos vigora “feriadão” no Judiciário

Tudo começou há 56 anos, no dia 30 de maio de 1966 (uma segunda-feira). Neste dia, o então presidente da República, Humberto de Alencar Castelo Branco (15 de abril de 1964 a 15 de março de 1967) – primeiro presidente do país durante o regime militar – recriou e organizou a Justiça Federal no país. O chefe da Nação enviara dias antes ao Congresso Nacional anteprojeto de lei que propunha a criação da Justiça Federal invocando a previsão do AI-2 – Ato Institucional 2 para se beneficiar do prazo de 30 dias para a tramitação da proposta.

A Justiça Federal foi criada no Brasil através do Decreto n.º 848, de 11 de outubro de 1890, de autoria do Governo Provisório que proclamou a República, sendo composta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelos chamados Juízes de Secção, um para cada estado. Os juízes seccionais eram nomeados pelo presidente da República, sem previsão de concurso público. Além dos seccionais, que eram vitalícios, havia a previsão de juízes federais substitutos, que cumpriam mandatos de seis anos, também nomeados pelo presidente da República

A proposição do presidente Castelo Branco foi aprovada em 30 de maio de 1966 Com isso, foi sancionada a lei 5.010/66, recriando a Justiça Federal no país. A norma, além de dispor sobre a organização judiciária brasileira, também criou os recessos e feriados no âmbito da Justiça nacional. De acordo com a norma, além dos feriados definidos por lei, são feriados na Justiça Federal os dias da Semana Santa compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa. Desde então, a maioria dos Tribunais não têm expediente durante os dias que antecedem a Páscoa.

Algumas das Cortes, inclusive, acrescentaram a determinação da lei aos seus regimentos internos, instituindo as datas como feriados regimentais. A lei não se aplica ao funcionamento da Justiça estadual. Por isso, é importante se atentar como será o funcionamento do Judiciário neste período em cada unidade da federação.