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Maria Theresa eleita nova presidente do STJ

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu por aclamação, hoje (11), a ministra Maria Thereza de Assis Moura, oriunda do Quinto constitucional da advocacia, e o ministro Og Fernandes, também oriundo do Quinto constitucional da advocacia, para os cargos de presidente e vice-presidente da corte no biênio 2022-2024. Os dois também assumirão o comando do Conselho da Justiça Federal (CJF). Eles substituirão o atual presidente, ministro Humberto Martins, e o vice-presidente, ministro Jorge Mussi, cuja gestão se encerra no final de agosto.​​​​​​​​​

Após ser escolhida como a próxima presidente, a ministra Maria Thereza – segunda mulher a chegar ao cargo (a anterior foi Laurita Vaz, no biênio 2016-2018) – parabenizou Humberto Martins pelo trabalho realizado à frente do tribunal. Ela agradeceu a confiança dos seus pares e se comprometeu a manter e aprimorar o trabalho conjunto na condução do STJ, contando com a participação dos servidores, de forma a dar seguimento às boas práticas iniciadas em gestões anteriores.

O ministro Humberto Martins desejou à sucessora que tenha, na direção do Tribunal da Cidadania, o mesmo êxito obtido em sua atuação como corregedora nacional de Justiça – cargo que ela ainda exerce no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).​​​​​​​​​

A ministra Maria Thereza de Assis Moura é natural de São Paulo, onde iniciou sua trajetória profissional e acadêmica. Mestre e doutora em direito processual pela Universidade de São Paulo (USP) – instituição na qual também leciona –, tem especialização em direito penal econômico pela Faculdade de Coimbra, em Portugal.

Ministra do STJ desde 2006 e atual corregedora nacional de Justiça, a magistrada obteve o reconhecimento internacional pela participação ativa na comunidade jurídica, atuação que a levou a integrar o Conselho Consultivo da Rede Mundial de Integridade Judicial, da Organização das Nações Unidas (ONU).

No STJ, a ministra atuou na Sexta Turma e na Terceira Seção – exercendo a presidência de ambos os colegiados de direito penal –, além de integrar, desde 2011, a Corte Especial.
Maria Thereza foi também ministra efetiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2014 a 2016, exercendo as funções de corregedora-geral eleitoral entre 2015 e 2016, ministra auxiliar da propaganda de 2013 a 2014 e ministra substituta do TSE de 2013 a 2014; ocupou, ainda, os cargos de diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), corregedora-geral da Justiça Federal e vice-presidente do STJ – este último, de 2018 a 2020.

É autora ou coautora de vários livros, entre eles A prova por indícios no processo penal (São Paulo – Saraiva, 1994, esgotado; reimpressão: Rio de Janeiro – Lúmen Júris, 2009) e Justa causa para a ação penal (São Paulo – RT, 2001, esgotado).

Og Fernandes

Nascido no Recife, o ministro Og Fernandes se formou em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em 1974. Também é bacharel em jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), onde lecionou como professor auxiliar a disciplina direito processual penal. Atuou como repórter, advogado, juiz de direito e desembargador.

Ministro do STJ desde 2008, integrou a Terceira Seção e a Sexta Turma. Presidiu a Sexta Turma no biênio 2012-2014. Foi membro da Comissão de Regimento Interno do tribunal e corregedor-geral da Justiça Federal. Atualmente, o magistrado compõe a Corte Especial, a Primeira Seção e a Segunda Turma (da qual foi presidente no período 2015-2017), integra o Conselho de Administração e preside a Comissão de Documentação do tribunal. É diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Og Fernandes é autor de diversas publicações, entre elas: Estudo sobre Responsabilidade Penal, em coautoria com o desembargador Nildo Nery dos Santos, em trabalho de direito comparado coordenado pela professora Francesca Molinari, em 1985; A Aplicação da Lei Maria da Penha para Irmãos, no Boletim do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em 2010; Estabelecimento Prisional: Posse de Carregador de Telefone Celular – Falta Grave, na Revista Jurídica Consulex, em 2012; e Jurisprudência Ambiental do STJ, divulgada no Congresso Internacional de Direito Ambiental, em 2013. (site do STJ)