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Licença paternidade de 180 dias em família monoparental

Após sustentação oral do ex-presidente da OAB Nacional, Cezar Britto, atuando como advogado da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário ( Fenajufe), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguem hoje (12) o julgamento do processo que defende a tese de constitucionalidade da extensão da Licença Maternidade de 180 dias para os servidores públicos em família monoparental, o caso dos “pais solo”, quando o genitor tem que exercer a parentalidade nos primeiros cuidados com a criança, sem a figura da mãe. Até agora, o processo teve votos favoráveis do relator, ministro Alexandre de Moraes e do ministro André Mendonça.

Na sustentação oral no Pleno do STF, Cezar Britto destacou a importância do sistema de proteção existente na Constituição Federal à entidade familiar, definida como a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, em diversos artigos ao longo de todo o seu texto, inclusive citando a paternidade responsável, devendo o Estado assegurar os meios para seu exercício, tratando-se de direito fundamental.

Ressaltou ainda que a afetividade é bem fundamental já presente na jurisprudência do STF, nos precedentes firmados nos princípios da solidariedade, fraternidade e dignidade da pessoa humana, como o do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar.

Por fim, acrescentou que a afetividade da criança deve ser protegida, pois o afeto e o toque da representação parental são essenciais nos primeiros momentos da vida, para a formação saudável da personalidade, sendo motivo justo para a ampliação da licença, nestes casos, de 05 para 180 dias.