Um motorista de uma empresa de transporte, com filial em Uberlândia (MG), vai receber indenização de R$ 20 mil, por danos morais e estéticos, após ser sequestrado e ainda alvejado por diversos projéteis de arma de fogo enquanto realizava uma viagem de trabalho pelo Rodoanel de São Paulo.
O trabalhador contou que, no dia 8 de março de 2016, transportava filtros de cigarro de Santo André/SP, com destino a Uberlândia, pelo Rodoanel em São Paulo, quando foi abordado e retirado do veículo por indivíduos armados e trancado em um baú de um outro caminhão menor.
Na sequência, o comboio criminoso trocou tiros com a polícia, sendo o profissional alvejado várias vezes dentro do baú do caminhão. Fotografias e radiografias anexadas ao processo comprovaram as lesões sofridas, a platina implantada e os enxertos ósseos realizados. O trabalhador foi afastado do trabalho por alguns meses, e, em razão dos efeitos físicos e emocionais do evento e colaterais do medicamento prescrito, foi transferido da função de motorista carreteiro para a de manobrista, passando a atuar na garagem da empresa.
A decisão que garantiu a indenização ao motorista é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG que, por unanimidade, reverteram a sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia. Para o desembargador Antônio Neves de Freitas, relator no processo, o fato de os disparos recebidos não terem resultado em óbito não afasta o choque emocional e psicológico.
“No caso, há de se ter bem presente que o labor em transporte de cargas pode ser considerado de acentuado risco, a atrair probabilidade de exposição à ação de assaltantes muito maior em comparação ao risco genérico que afeta indistintamente a coletividade, pois crime dessa natureza tem sido cada vez mais comum em todo o país”, ressaltou o julgador.