O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, hoje (13), que a sessão destinada à escolha dos desembargadores da composição inicial do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) será realizada no dia 1º de agosto, às 15h. A sessão será presencial, com votação secreta.
A maioria dos ministros (22) seguiu o presidente do STJ e da comissão, ministro Humberto Martins, que votou pela sessão presencial e com votação secreta. Outros cinco ministros votaram com a divergência, instaurada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, pela votação aberta.
Os ministros definiram também que o novo tribunal, com jurisdição no estado de Minas Gerais, será instalado no dia 19 de agosto, às 16h. Segundo o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, a escolha da data levou em consideração o tempo necessário para a nomeação dos desembargadores após a votação do dia 1º de agosto.
Os ministros e as ministras do STJ vão receber as informações dos candidatos à promoção por merecimento, relativas aos critérios de desempenho, produtividade, presteza e aperfeiçoamento técnico, encaminhadas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
A criação do TRF6, que será composto por 18 desembargadores e terá sede em Belo Horizonte, foi aprovada pelo Senado em setembro – o projeto já havia recebido o aval da Câmara – e sancionada em outubro do ano passado. A lei possibilitou aos atuais desembargadores do TRF1 optarem pela remoção para a nova corte – apenas uma magistrada decidiu pela mudança, a desembargadora federal Mônica Sifuentes.
De acordo com a Resolução STJ/GP 15/2022 – cujo conteúdo também consta de resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), que possui competência concorrente para a estruturação do TRF6 –, os cargos na nova corte serão providos pela desembargadora removida do TRF1 e por mais 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento. As demais vagas serão preenchidas por dois advogados e dois membros do Ministério Público Federal.
A resolução prevê, ainda, que a aferição da antiguidade na primeira composição do TRF6 levará em consideração a data de posse como juiz da 1ª Região e, em caso de empate, a idade. Além disso, o texto esclarece os critérios de antiguidade também para os indicados pelo quinto constitucional.