Rodada após rodada do campeonato brasileiro de futebol as reclamações dos clubes, jogadores, treinadores e torcedores são sempre contra a atuação dos árbitros das partidas. E sempre vem à tona a profissionalização da arbitragem no Brasil. A profissão de árbitro é regulamentada por legislação própria, a lei 12.867/13, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, em 10 de outubro de 2013, que concede à categoria a organização em associações profissionais e sindicatos, que os definem como trabalhadores sem vínculos empregatícios formais com federações e a CBF.
Ou seja, pela lei citada, eles sequer são tratados como manda a Lei dos Árbitros, como profissionais. Lei essa que não protegem em quase nada – ou nada – a categoria. Além de outro como problema que piora a situação; que é a Lei Pelé (que segundo ela, os árbitros não têm vínculo de emprego com a pagadora do seu “salário”. O Brasil vai na contramão de outros países, como a Inglaterra, Espanha, Portugal, Itália.
Os profissionais nestes países recebem mensalmente, mais o adicional por jogo. Por exemplo, se fizerem parte da Premier League, recebem 70 mil libras por ano (cerca de R$ 334 mil). Mais o adicional por jogo, que varia entre R$ 2.000 a R$ 5.000 em média. Em termos de comparação e visível disparidade, um árbitro FIFA no Brasil ganha em média R$ 4 mil para apitar uma partida do Brasileirão da Série A.
A profissionalização da arbitragem no Brasil deve ser urgente, principalmente após a entrada em jogo do VAR. A cada ano que passa vemos erros e mais erros, despreparo, sobrecarga de tensão nos árbitros e nenhum amparo para os profissionais. Se legisladores, federações e órgãos competentes fizessem esse “esforço” pensando na melhoria e evolução da arbitragem, certamente teríamos progresso e aperfeiçoamento na profissão. Pois o profissional estaria com foco exclusivo em apitar. Ou seja, melhoraria os fatores físicos, técnicos e sobretudo psicológicos. Uma vez que ele estaria com total compromisso em fazer apenas uma função de forma integral.
É garantia de acabar com os erros? Claro que não. Entretanto, com certeza eles iriam diminuir consideravelmente. Basta pegar os exemplos das ligas que profissionalizaram seus profissionais de arbitragem. Todos – ou quase todos – os árbitros e árbitras têm um trabalho paralelo. São professores, policiais, advogados etc. Ou seja, imaginem um dia ruim, cheio de problemas em suas funções e no mesmo dia ter que apitar um jogo decisivo. É impossível ter uma concentração 100%.
No entanto, também sabemos ou imaginamos o porque da não profissionalização. Para tal, os órgãos teriam que pagar tudo o que um “trabalhador normal” tem direito. Entre carteira assinada, salários, férias remuneradas, FGTS, licenças, entre outros. Logo, talvez venha daí a lentidão ou má vontade. Assim sendo, sabendo como é Brasil, certamente teremos essa discussão por mais um bom e longo período. Infelizmente.
LEI Nº 12.867, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente.
Art. 2º O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares.
Art. 3º ( V E TA D O ).
Art. 4º É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.
Art. 5o É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2013; 192o da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Manuel Dias
Aldo Rebelo