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Criança de 11 anos engravida após estupro em SC

Uma juíza de Santa Catarina negou o direito ao aborto a uma criança de 11 anos vítima de estupro. Segundo o processo, a mãe da menina descobriu a gravidez dias antes do aniversário da criança após enjoos e crescimento anormal na região do abdômen. Após procurar o Conselho Tutelar da cidade de Tijucas, a 50 quilômetros da capital Florianópolis, mãe e filha foram encaminhadas ao hospital de referência no serviço de aborto legal, o HU da Universidade Federal de Santa Catarina. O caso foi apurado pelo portal Catarinas, em parceria com o Intercept Brasil e divulgado pela revista Carta Capital.

A equipe médica responsável, contudo, se recusou a realizar a interrupção da gravidez, sob a alegação de que normas internas do hospital apenas autorizavam o procedimento até a 20ª semana. À época, a menina encontrava-se na 22ª semana de gestação.Devido à recusa médica, a família da menor buscou a Justiça para a realização do aborto. Dois dias após a mãe e a menina informarem ao hospital que não queriam manter a gravidez, o Ministério Público catarinense pediu o acolhimento institucional da menina, sob pretexto de protegê-la do agressor.

A medida foi autorizada pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, que ao apreciar o pedido, comparou a proteção da saúde da menor com à proteção do feto. Agora, o acolhimento da menor tinha outro motivo: “O risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”, anotou a magistrada. A criança tem sido mantida em um abrigo há mais de um mês para evitar que faça um aborto legal. Durante uma audiência judicial relacionada ao caso, realizada em 9 de maio, a juíza Zimmer defendeu a manutenção da gravidez e a possibilidade de um parto antecipado.

A promotora do caso, Mirela Dutra Alberton, também tentou convencer a menina a manter a gravidez.“A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente”.

A situação vivida pela menina configura estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217 do Código Penal, já que uma criança não pode consentir verdadeiramente com um ato sexual. Procurada pelo Catarinas e pelo Intercept Brasil, a magistrada não quis comentar sobre o caso.