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Pensão alimentícia para alimentar os cães do casal

Muitos casais que escolhem não ter filhos, acabam decidindo juntos a criar pets. Mas quando o relacionamento chega ao fim, a responsabilidade deve continuar sendo dividida? É isso que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve continuar julgando amanhã (22). O caso começou a ser analisado em maio quando o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou o provimento do recursos. O ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista, suspendendo a análise. Os ministros vão analisar o recurso apresentado por uma mulher, que pediu pensão alimentícia ao ex-marido para custear as despesas dos quatro cachorros que foram adquiridos pelo casal, enquanto eles viviam em união estável.

O homem recorreu da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sobre a condenação do pagamento de quase R$ 20 mil em ressarcimento de despesas com os cães. Além do pagamento mensal no valor de R$ 500, até a morte ou alienação dos cachorros. No entendimento do TJSP, ao adquirir os quatro cães com a ex-companheira, ele adquiriu o dever de prover-lhes uma existência digna. Entretanto, o ex-marido não concorda com a situação e alega que os cães não são sujeitos de direito.