Direito Global
blog

Devolução dos precatórios

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei federal que determina a devolução dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) que não forem resgatados em banco pelos credores após 2 anos do pagamento.

Seguindo o voto da relatora Rosa Weber, os ministros entenderam que esse cancelamento sem a prévia ciência do credor viola a Constituição ao ameaçar a proteção da coisa julgada e o direito à propriedade, além de tratar de forma diferente o credor, concedendo mais diretos à Fazenda Pública do que ao cidadão.

O julgamento tinha grande interesse da União, numa espécie de “calote dos precatórios já pagos”: segundo dados da Advocacia-Geral da União, até março de 2017 o saldo de precatórios pagos e não sacados era de R$ 18,7 bilhões, que, caso aprovado pelo STF, voltariam para o governo.