A Justiça mandou o restaurante Terraço Itália, em São Paulo, indenizar em R$ 2 mil um cliente que se sentiu constrangido após ir ao estabelecimento de shorts. Na ação, o homem diz que não foi previamente informado sobre a vestimenta adequada e, no restaurante, lhe foi negado atendimento enquanto não trocasse de roupa. A juíza de Direito Anuska Rocha Souza Barreto, do 3º JEC de Aracaju/SE, considerou que o autor não foi previamente cientificado pelo restaurante acerca do traje exigido para frequentar o estabelecimento, fato que demonstra a falha na prestação do serviço.