A Terceira Turma deu provimento ao recurso de um advogado que requereu a inclusão do sobrenome de sua avó materna em seu registro civil, com o objetivo de evitar constrangimentos, em virtude da existência de homonímia com réus em ações penais.
Nessa situação, a alteração do nome não representa ofensa à segurança jurídica e à estabilidade das relações jurídicas, já que haverá somente a inclusão do sobrenome da avó materna do autor, sem exclusão de nenhum outro patronímico