O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) suspendam o pagamento dos precatórios da Justiça Federal, relativos ao exercício de 2022. A decisão foi do vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), no exercício da Presidência do CJF, ministro Jorge Mussi. A suspensão permanece em vigor até a apreciação do Colegiado do CJF, que se reunirá no dia 2 de agosto, às 10h, em sessão extraordinária de julgamento.
A suspensão foi motivada por requerimento encaminhado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados (CFOAB) ao CJF no qual foram apresentadas considerações quanto ao novo regime de pagamento de precatórios, especialmente no tocante à diferenciação dos precatórios com os honorários contratuais destacados.
De acordo com a decisão, a suspensão do pagamento dos precatórios até a apreciação do Colegiado do Conselho é medida de prudência, adotada para evitar prejuízos às partes envolvidas.