Pessoas que não se identificam com o nome ou gênero recebidos na certidão de nascimento agora podem fazer a alteração nos documentos de forma mais fácil, diretamente nos cartórios, sem necessidade de decisão judicial. Esse é o tema do novo episódio de Just Talk, o podcast do TJES, e quem explica o assunto é a Fabiana Aurich, diretora do Registro Civil de Pessoas Naturais do Sinoreg e titular do Cartório de Registro Civil de Cariacica.
“O nome é, acima de tudo, um direito da personalidade. Um direito fundamental e o principal elemento de identificação de alguém como pessoa natural. É preciso se sentir identificado com o próprio nome”, ressalta.
Fabiana explica que, quando a pessoa não se sente identificada com o nome recebido ao nascer, pode fazer a alteração nos registros civis. O procedimento é regulamentado pelo provimento 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). E agora, a Lei Federal 14.382, aprovada em junho 2022, trouxe inúmeras alterações na Lei de Registro Público e Registro Civil, tornando o trâmite ainda mais fácil, dispensando autorização judicial.
“Antes era preciso apresentar laudo médico de mudança de sexo, laudo psiquiátrico, entrar com processo na justiça. A nova lei facilitou ainda mais a alteração de nome, inclusão de sobrenome, entre outras coisas, que antes não estavam previstas e acabavam indo para análise do Poder Judiciário. Agora passam a ser feitas administrativamente nos cartórios”, explica.
Ao longo do episódio, Fabiana também explica a diferença entre nome social e nome civil, e orienta a quem deseja fazer a mudança. No ES, os procedimentos de alteração de nome podem ser feitos diretamente nos Cartórios de Registro Civil, que são serventias extrajudiciais reguladas pela Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo.